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MATRIMÔNIO

"O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os batizados foi elevado por Cristo Nosso Senhor à dignidade de sacramento." (Cân. 1055, § 1)

"As propriedades essenciais do matrimônio são a unidade e a indissolubilidade, as quais, em razão do sacramento, adquirem particular firmeza no matrimônio cristão." (Cân. 1056)


Na igreja Catedral Basílica, os matrimônios são celebrados sempre nas sextas-feiras, às 19h30, e nos sábados às 18h.

A data limite para agendamento é de 3 meses de antecedência da data escolhida.

Para agendar casamento na Catedral, os noivos devem seguir as seguintes etapas:
 
1) FAZER A RESERVA DA DATA, conforme disponibilidade informada. Para isso, devem enviar um e-mail para o endereço catedralbasilica@mitradecuritiba.org.br com o nome completo dos noivos, dois telefones para contato e dois e-mails. Essa reserva possui validade de 30 dias. Terminado esse prazo, caso não seja efetuado o agendamento definitivo, a data será liberada.

2) FAZER O AGENDAMENTO DEFINITIVO: Para isso, deve ser pago 50% da taxa de aluguel da igreja e manutenção do patrimônio. Após a efetivação do agendamento definitivo as alterações de data serão taxadas em 20% do valor total do aluguel da igreja e manutenção do patrimônio.
 
3) COMPARECER NA SECRETARIA DA CATEDRAL: Assim que o agendamento for efetuado, o noivo e a noiva devem buscar o livreto de orientações para a celebração do matrimônio na Catedral e assinar o termo de ciência e recebimento do mesmo.
 
4) HABILITAÇÃO MATRIMONIAL: Na paróquia onde um dos noivos (ou o casal) reside, devem iniciar o processo de Habilitação Matrimonial, pelo menos três meses antes da celebração. Sem o Processo de Habilitação Matrimonial não é possível realizar a cerimônia.
 
5) ÚLTIMOS AJUSTES: Pelo menos 30 dias antes do casamento os noivos devem acertar a outra metade da taxa de aluguel da igreja e manutenção do patrimônio. Além disso, devem entregar o processo de Habilitação Matrimonial e a ficha com as leituras e música escolhidas pelo menos 15 dias antes da celebração.

Durante o Processo de Habilitação Matrimonial poderão surgir eventuais questões que poderão prever o impedimento do Matrimônio. Tais impedimentos podem ser: mista religião, disparidade de culto, impossibilidade de casar-se civilmente, idade mínima exigida, etc. Os noivos informem-se dos casos em que é exigida a dispensa tão logo deem entrada no Processo.

As testemunhas deverão ser pessoas idôneas comprometidas com o bem-estar e conservação da fé cristã dos noivos. Não poderão ser seus próprios pais.

Taxas: consultar a secretaria paroquial.

 

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